domingo, 5 de agosto de 2012

Ação judicial permite reaver despesas com honorários advocatícios

Quem entrou com ação judicial e ganhou pode recuperar o valor pago aos seu advogado. De acordo com posicionamento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  é possível reaver valores gastos com honorários advocatícios contratuais.
Se o acordo não trata do pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamatória trabalhista.
Para ficar mais claro, é importante saber que há dois tipos de honorários:
1 – honorários sucumbenciais: são aqueles que a parte perdedora tem que pagar ao advogado da parte que ganhou a ação. Esta verba é autônoma, pertence ao advogado e é pressuposto do princípio da sucumbência.
2 – honorários contratuais: são aqueles que o cliente paga ao seu advogado. Quando procura um advogado, o cliente, em regra, faz um contrato de prestação de serviço. O advogado se compromete a defender o cliente, que se compromete a pagar o advogado. Em muitos casos, para não onerar o cliente antecipadamente, muitos cobram um percentual sobre o valor final da ação. Pode ser 10%, 15%, 20%, 30%. É o chamado contrato de risco. Também é possível pagar uma certa quantia antecipada de início e também um valor ao final. Depende da combinação entre ambos.
Com o entendimento da 3ª turma do STJ, os honorários advocatícios contratuais podem ser recuperados. Ou seja, o STJ determinou que a parte que deu causa ao processo, ou seja, a que provocou o dano, tem que pagar à parte vencedora os honorários pagos ao seu advogado.
Assim, todos aqueles que contrataram advogado e entraram com ação na Justiça e obtiveram ganho de causa poderão reaver da parte que deu causa ao processo o dinheiro gasto com advogado.
Como buscar o seu direito
Você deverá ingressar na Justiça para buscar o ressarcimento do dinheiro gasto com advogado. Nosso escritório pode fazer isto por você.
Para entrar com este processo, você vai precisar dos seguintes documentos:
1) O contrato de honorários advocatícios realizado com o advogado (instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios).
2) A nota fiscal do serviço de honorários contratados com seu advogado.
3) Comprovante de renda em caso em que pleitear Assistência Judiciária Gratuita (pessoas que recebem até 5 salários mínimos tem direito a AJG, ou seja, não precisam pagar as custas do processo nem os honorários da parte adversa).
4) Cópia do processo em que despendeu gastos com advogado (principalmente sentença e acórdãos, cálculos da condenação ou cópia do acordo realizado no processo).
Se você tiver outras dúvidas, entre contato conosco.

sábado, 4 de agosto de 2012

Restituição das Anuidades Cobradas Pelos Conselhos Federais

Os Conselhos Regionais, de Medicina (CRM), de odontologia (CRO), de medicina veterinária (CRMV), contabilidade (CRC), e todos os outros, costumam aumentar o valor das anuidades através de resoluções.

No entanto, isso é ilegal. O aumento da anuidade só pode se dar por meio de lei, aprovada pelo Congresso Nacional.

São inúmeras as decisões definitivas (das quais não cabem mais recursos), afirmando essa irregularidade e mandando o Conselho devolver o montante indevidamente cobrado nos últimos 5 anos (levando em conta a prescrição).

Só para se ter uma idéia do tamanho da irregularidade, note que o real valor da anuidade são R$ 38,00 (trinta e oito reais), por ano.

Assim, as devoluções determinadas pela Justiça têm girado em torno de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00, dependendo do montante pago e levando em conta a prescrição, juros e correção monetária.

Além disso, a ação a ser ajuizada pedirá que se passe a pagar o valor de R$ 38,00, nos próximos anos, até que haja Lei determinando o aumento da anuidade. O acatamento desse pedido trará uma diminuição de até 90% das despesas com essa dívida.

Os documentos necessários para dar início ao processo são:

· Procuração (elaborada pelo nosso escritório);
· Comprovante de Residência;
· Cópia do CPF e do RG;
· Comprovante de pagamento das anuidades dos últimos 5 anos, caso ainda os tenha;

Os processos são individuais, em nome de cada profissional e em média tem demorado de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Além disso, não é preciso pagar custas processuais.

Atualmente, mais de 5.000 profissionais médicos, dentistas, contadores, psicólogos, administradores, professores de educação física, etc., já ajuizaram esse tipo de ação (somente no Estado do Paraná), buscando o seu direito.

Exerça o seu direito e sua cidadania.

Desde já saiba como o nosso Escritório trabalha (transparência, lealdade, e credibilidade):
· pactuamos com nossos clientes um contrato de prestação de serviço, o qual serve de garantia de que o serviço será prestado;
· cobramos 20% do valor que o profissional tiver direito à titulo de restituição, ou seja, apenas no final do processo, quando for receber sua restituição;
· informamos, por e-mail ou telefone, os principais acontecimentos do processo, bem como, o número do mesmo, possibilitando o acompanhamento da ação 24 horas por dia e em tempo real, tendo em vista que, o processo é eletrônico e esta disponível na internet.


Entre em contato conosco:

Porque todos são a favor de um conselho profissional forte, mas, pagando a anuidade justa!