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domingo, 26 de maio de 2013

ATRASO DE OBRA, DANO MORAL, DEVOLUÇÃO INCC, APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL

.: EXCELENTE DECISÃO OBTIDA PELO ESCRITÓRIO Torres Pinheiro Silva Advogados em desfavor da Construtora Bolognesi, assegurando aos nossos clientes a reposição de seus direitos.

O Dr. Thiago Pinheiro, especialista em atraso de obra e imóvel na planta obteve junto a Sétima Vara Cível de Porto Alegre a seguinte decisão:
[...]
julgo PROCEDENTES os pedidos aforados por XXXXX e XXXX contra BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde esta data e com juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do evento em 01.09.2010, e para condenar a parte ré ao pagamento do aluguel do imóvel e do box locado pelos autores, a contar do mês de 01.09.2010, sem as taxas condominiais, corrigido pelo IGP-M desde a data de cada desembolso e juros de 12% ao ano a contar da citação, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento do valor do INCC cobrado indevidamente, de R$ 1.943,52, valores devidamente corrigidos pelo IGP-M desde 26.03.2009, e com juros de 12% ao mês desde a data da citação, Proc. n° 001/111.0099967-2