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terça-feira, 11 de maio de 2010

STJ DEFINE 10 ANOS COMO PRAZO PARA PRESCRIÇÃO NA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS.

07/04/2010 - STJ DEFINE 10 ANOS COMO PRAZO PARA PRESCRIÇÃO NA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. O CASO DO FUNRURAL.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ acaba de decidir, através de um incidente de uniformização de jurisprudência, o efeito da prescrição para o pedido de restituição de tributo constituído através da modalidade denominada “lançamento por homologação”, como é o caso do FUNRURAL, recolhido indevidamente.
Ao julgar petição nº 5994, acolhendo voto do Ministro Relator Humberto Martins, a Primeira Seção do STJ, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas, resolveu que a Lei Complementar 118/2005, que alterou regra há muito firmada pelos Tribunais, estabelecendo a prescrição de cinco anos para reivindicar tributos indevidamente recolhidos, só tem efeitos para os pagamentos efetuados a partir de sua eficácia, em 09.06.2005. Assim, para os tributos pagos anteriormente à LC 118/05, deve ser observada a regra de dez anos baseada na interpretação firmada pelos Tribunais, com base no disposto no Código Tributário Nacional, limitada a cinco anos contados da data em que a LC 118/05 passou a produzir efeitos (09.06.2005).
O incidente foi suscitado perante o STJ face a divergência entre a posição dominante do mesmo e a posição da TNU – Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A decisão baseou-se em julgado da Corte Especial do STJ, em Argüição de Inconstitucionalidade no ERESP 644.736/PE, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, no qual havia sido declarada a inconstitucionalidade de parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelecia efeito retroativo ao art. 3º, o qual criou a nova regra quinquenal para a prescrição nestes casos. Assim, diante da grande discussão que gravita em torno dessas decisões, concluem os advogados, a partir deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que aqueles que ingressarem com ações até 09.06.2010 terão direito a devolução de tributos, cobrados indevidamente ou a maior, como o FUNRURAL, nos últimos 10 anos.

quarta-feira, 31 de março de 2010

FUNRURAL Como recuperar o Funrural pago

Alguns produtores rurais ficaram confusos com a história da extinção do Funrural, determinada pela Justiça, e, principalmente, sobre o que precisam fazer para recuperar o que foi pago nos últimos 10 anos. Nestor Hein, diretor do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura, traz luz às trevas: “O que o STF fez foi considerar inconstitucional a cobrança do Funrural e determinar sua suspensão naquela ação específica impetrada por um frigorífico. Agora, a Farsul está estudando ingressar na Justiça com ação suspendendo a cobrança para todo mundo, isto é, para que nenhum produtor rural seja obrigado a fazer o recolhimento nas transações de venda dos produtos agrícolas.” Isso é necessário para cessar a cobrança.

Funrural II


O segundo aspecto é a recuperação do dinheiro que foi pago nos últimos anos. Aí, as ações terão que ser pessoais, individuais de cada produtor, que deve apresentar as notas de todas as suas transações sobre as quais foi cobrado Funrural. Até junho próximo, poderão ser solicitados de volta os pagamentos feitos nos últimos 10 anos. Depois de junho, só os dos últimos cinco anos. Cada produtor rural deve escolher seu advogado de confiança e entrar com a ação. Uma ação poderá ter vários autores, o que significa que um advogado poderá representar vários produtores rurais numa única ação.


Funrural III


a decisão do STF, na prática, não só possibilita obstaculizar as próximas retenções como faculta a recuperação das contribuições indevidamente retidas, respeitado o período decadencial”. “Cabe aos produtores que ainda não promoveram suas ações contestando o Funrural fazê-lo o mais rápido possível garantindo assim o seu direito à devolução do tributo”.