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domingo, 26 de maio de 2013

Decisão isenta consumidores de pagar veículo alienado a financeiras em caso de furto ou roubo.

Publicado em 20 de maio de 2013
A juíza da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, garantiu nesta quinta-feira, dia 15, uma vitória para os consumidores frente às financeiras de leasing. Segundo a decisão, os consumidores que tiverem veículos furtados, roubados ou mesmo amigavelmente devolvidos terão suspensas suas dívidas. Ainda cabe recurso.

A magistrada atendeu ao pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que propôs uma ação coletiva. Segundo a decisão, como nos contratos já existe a obrigação de o consumidor fazer um seguro beneficiando as financeiras, não pode haver outra cobrança ao dono do veículo.

“O consumidor, que, no caso do leasing, é o possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se houvesse contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou dolo”, explicou a magistrada.

A ação foi movida contra: BV Financeira S.A.; ABN Amro Real, Aymoré Financiamento e Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos; Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano S.A.; Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco Financiamentos S.A.; Finasa BMC; HSBC Bank Brasil S.A.; Banco Volkswagen S.A.; Banco Fiat S.A.; Banco Ford S.A.; Banco GMAC S.A.; Banco Sofisa S.A.

Processo nº 0186728-642011.8.19.0001