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quinta-feira, 28 de maio de 2009

Empresa com débitos fiscais podem ter penhora sem aviso

SÃO PAULO - Recebido no Congresso brasileiro no dia 20 de abril, o Projeto de Lei 5.080/09 traz alterações na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80) já que a ideia é que todo e qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que tiver débito fiscal poderá ter seus bens penhorados.A proposta dá a todas as Fazendas (seja federal, estaduais e também municipais) a possibilidade de bloquear valores em contas bancárias, além de investimentos financeiros, bens móveis e imóveis e até o mesmo o faturamento de empresas e pessoas físicas que tenham algum débito inscrito em dívida ativa.O fisco terá acesso à busca e bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais aos Contribuintes (SNIPC), que ainda está sendo aperfeiçoado.Especialistas ouvidos pelo DCI alertam para a inconstitucionalidade do texto e ressaltam prejuízos que podem ser causados às empresas caso o projeto seja aprovado.De acordo com a lei que está em vigor atualmente, só pode haver constrição de qualquer tipo de bens se houver uma ordem judicial nesse sentido.Mas o projeto de lei que está em tramitação na Câmara muda totalmente a obrigação.Os fiscos poderão buscar e ordenar o bloqueio, por exemplo, de automóveis nos Departamento Estadual de Trânsito (Detrans), de imóveis nos cartórios e de investimentos em bolsa de valores.De acordo com o advogado tributarista e também diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, o novo texto poderá trazer prejuízos aos contribuintes, pois, a partir do momento do registro da penhora o bem em questão se torna inalienável por 120 dias."Sem contar que, havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional, se tornará pública ao mercado, trazendo sérios prejuízos de imagem para a empresa ou a pessoa física", afirma.O sócio do contencioso tributário do Demarest e Almeida Advogados, Marcelo Annunziata concorda com o colega.Ele também completa: "Uma empresa que for participar de qualquer leilão ou licitação públicos terá essas informações verificadas e, por conta disso, correrá o risco de não ser habilitada", ressalta o advogado."Afronta"A ideia da Receita Federal de procurar e bloquear bens de contribuintes devedores antes mesmo de um processo judicial, se aprovada pela Câmara, pode ser barrada no Supremo Tribunal Federal (STF) dada a possibilidade de inconstitucionalidade da norma."Não se pode penhorar bens e invadir o patrimônio feito do próprio credor. Isso não existe. O credor já tem superioridade que é o título executivo. Ele permite a cobrança da dívida", destaca Marcelo Annunziata.O advogado ainda continua: "Não pode tirar do judiciário a decisão de penhorar ou não o bem de alguém. Caso isso seja aceito, podemos eliminar o judiciário", afirmou.No entendimento do especialista em tributação, não cabe à procuradoria verificar se existe bem ou não disponível, mas apenas a cobrança judicial."Se essa lei for aprovada ela chega ao Supremo Tribunal Federal e lá cai porque é dar carta branca à procuradoria. Precisamos evitar essa tragédia. Dar um poder desse é temerário", salienta o especialista. O advogado Felipe Lückmann Fabro salienta, no entanto, pontos importantes no projeto, como a conexão de informações que pode existir entre União, Estados e Municípios com o SNIPC."Atualmente não há conversa entre esses três níveis. Com esse sistema, existiria um grande bloco de informações já que todos os sujeitos ativos deverão colocar suas informações patrimoniais", conta Fabro.Lückmann Fabro explica, ainda, que o projeto se inspirou no que acontece na Alemanha."Só que parece que não repararam que lá na Alemanha a instância administrativa é diferente. Aqui, no Brasil, esse formato de lei traz grandes prejuízos aos contribuintes", disse.Tramita no Congresso Projeto de Lei que permite que todas as fazendas bloqueiem bens de empresas e de pessoas físicas que tenham algum débito inscrito em dívida ativa.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

TJSP institui penhora on-line de imóveis


Ficar devendo alguma coisa para alguém no Brasil tornou-se arriscado desde que a "moda" da penhora on-line de contas bancárias de devedores pegou no Poder Judiciário, já há alguns anos. A partir de 1º de junho deste ano, quem não pagar suas dívidas, sejam elas com o poder público ou com o setor privado, correrá o risco de ter também seus imóveis penhorados para fazer frente aos débitos em aberto - ao menos em São Paulo. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou, por meio de uma portaria, a possibilidade de os juízes paulistas determinarem a penhora de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívidas. A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora on-line ganhou espaço no país - e no TJ paulista, quando foi regulamentada - a penhora dos imóveis pode causar uma verdadeira revolução na cobrança de dívidas no país.
O principal objetivo da medida é oferecer maior agilidade e eficácia nessas execuções, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Antonio de Paula Santos Neto. Para isso, foram feitas diversas simulações em 2008, que já resultaram em alguns aperfeiçoamentos do sistema desenvolvido pela corte. Na prática, o juiz por meio de um programa específico entrará em contato diretamente com os cartórios para efetuar a busca de imóveis e a possível penhora de bens.
O uso da penhora on-line de imóveis foi regulamentado durante o processo de Reforma do Judiciário e está previsto no artigo 659 parágrafo 6 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Apesar da previsão ter cerca de três anos, o tribunal paulista é o primeiro do país a normatizar o uso com a publicação do Provimento nº 6 de 2009 e a desenvolver um sistema próprio de penhora.
Essa nova modalidade de penhora on-line deve facilitar bastante o trabalho de recuperação de créditos, de acordo com Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Isso porque, até essa mudança, para o credor levantar os imóveis do devedor ele teria que pedir esse levantamento em cada cartório de registro - pois não existe uma centralização dessas informações. Ou então aguardar que fosse encaminhado um ofício para a Receita Federal, que retornaria com a informação dos bens declarados no imposto de renda do devedor, o que pode levar até 90 dias, segundo o advogado. Nesse meio tempo, porém, o devedor poderia vender ou transferir esses imóveis sem que fosse caracterizada fraude à execução - já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que só há fraude depois de decretada a penhora.
Na prática, no longo prazo, essa medida e outras que instituem a penhora on-line de contas, automóveis entre outros bens, devem desestimular a inadimplência, já que o juiz poderá bloquear rapidamente a venda desses bens, segundo o advogado Edmundo Medeiros, do Menezes Dessimoni Abreu Advogados. Apesar da indiscutível eficácia da penhora on-line, já comprovada em contas bancárias, o advogado Alberto Murray Neto, do Paulo Roberto Murray Advogados, tem o receio que hajam abusos no seu uso, como tem ocorrido, segundo ele, na Justiça do Trabalho.
Fonte:Valor Econômico