Mostrando postagens com marcador anuidade nao paga. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anuidade nao paga. Mostrar todas as postagens

domingo, 28 de agosto de 2011

Impossibilidade de cancelamento da inscrição em conselho profissional por falta de pagamento

O ato costumeiramente adotado pelos conselhos profissionais (medicina, engenharia, enfermagem, odontologia, etc) de cancelamento da inscrição do profissional nos referidos conselhos por falta de pagamento, impedindo assim o exercício da profissão, ou mesmo cerceando o direito do profissional configura ato ILEGAL.

Deste ato, é possível intentar medida judicial requerendo a manutenção da inscrição, bem como garantindo o exercício profissional.

O cerceamento deste direito viola princípios constitucionais e extrapola a capacidade dos referidos conselhos que detém meios jurídicos estipulados em lei para efetuar tais cobranças.

Assim, é possível requerer a manutenção da inscrição bem como o ato é passível de indenização por DANOS MORAIS.

Nosso escritório atua na defesa do direito dos profissionais e está apto a representá-lo.

Tem-se inúmeras decisões nesse sentido, a exemplo:

ADMINISTRATIVO. CREA. CANCELAMENTO INSCRIÇÃO. ANUIDADES VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. O parágrafo único, do art. 170, da Constituição Federal, estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. É defeso aos Conselhos impedir ou cercear a atividade profissional, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que outros meios existem no mundo jurídico para cobrança de débitos (TRF4, AC n.º 2005. 71.00.003201-5/RS, DJU:17/05/2006, p.765, Relatora Vânia Hack de Almeida).