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terça-feira, 14 de julho de 2009

Justiça dá nova revisão a benefício até 1988

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram por invalidez ou que receberam uma pensão por morte de 1967 a 1988 podem conseguir um aumento de até 20% no valor do benefício.A nova revisão, garantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é possível porque a Previdência pode ter errado no reajuste do benefício.O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) também já deu ganho de causa a segurados nessa situação.Entre 1967 e 1988, o reajuste dos benefícios previdenciários era igual ao dado ao salário mínimo. Mas os segurados que tiveram o benefício concedido em um mês diferente do da correção do piso podem ter tido, no reajuste seguinte, um aumento inferior ao que tinham direito."O reajuste do benefício, independentemente da data em que ele foi concedido, deveria ter sido integral. No entanto, em alguns casos, o INSS concedeu um aumento apenas proporcional. O instituto acertou o valor das aposentadorias. Porém, os benefícios que foram originados de um auxílio ou de uma aposentadoria não tiveram a correção", afirmou o advogado previdenciário Marco Anflor.É por isso que as aposentadorias por invalidez, que são decorrentes de auxílios-doença, concedidas de novembro de 1967 a outubro de 1988 têm valores inferiores àqueles que deveriam ter sido pagos. Esse problema também ocorreu nas pensões de segurados que haviam se aposentado nesse período.O erroO erro foi assim: se o primeiro benefício foi concedido sete meses antes do reajuste do salário mínimo, por exemplo, o aumento foi equivalente a apenas esse período, quando deveria ter sido aplicado integralmente no valor do benefício.
O valor do aumento irá depender de quando foi concedido o auxílio-doença (no caso da aposentadoria por invalidez) ou a aposentadoria do segurado que morreu (no caso da pensão). Se a concessão ocorreu pouco antes do aumento do salário mínimo, maior deve ser o aumento. "Os maiores beneficiários serão os segurados que se aposentaram na década de 1980, quando a inflação foi muito alta. Eles foram os mais prejudicados e poderão ter as maiores revisões", diz Anflor._____Fonte: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u592176.shtml

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Indenização pela morte de 16 estudante e uma professora chega a R$ 8 milhões

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, no último dia 10, a sentença que fixou pagamento de indenização de danos morais, pensão e DPVAT, pelos réus considerados responsáveis pelo acidente que resultou na morte de 16 estudantes e de uma professora. Segundo o julgado, o Município de Erechim, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e as transportadoras Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços Transportes e Turismo Ltda. contribuíram solidariamente para a queda do ônibus escolar no reservatório da represa da Corsan, no dia 22 de setembro de 2004.A condenação estabeleceu R$ 190 mil a títulos de danos morais para cada casal de pais que perderam seus filhos no acidente. Também estipulou pensão no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que as vítimas teriam completado 14 anos (os jovens tinham entre 10 e 16 anos), com redução para 1/3 na data em que cada um completasse 25 anos. O pensionamento deverá ser mantido até os 72 anos de idade dos beneficiários. A quantia do DPVAT é de 40 salários mínimos (atuais R$ 18.600,00) por vítima.Para os sobreviventes e para o pai que auxiliou no resgate, foi definida indenização no valor de R$ 19 mil. Para os genitores dos sobreviventes que não se envolveram diretamente nos fatos, a reparação pelo abalo moral será de R$ 3.800,00. O motorista Juliano Moisés dos Santos que dirigia o ônibuis fatídico ficou revel e tambpem foi condenado solidariamente.Detalhe surpreendente é que a Corsan - Cia. Riograndense de Saneamento ficou revel, porque entregou sua contestação fora de prazo. Mas o magistrado afirma na sentença que "nem considerarei a revelia, porque a Corsan não só é parte legítima, como é responsável e culpada, porque permitiu que a estrada passasse sobre o reservatório e sobre ele construiu o aterro, sem sinalização, em precárias condições, pois estreita e de terra a pista".Sentença e acórdão reconheceram ter ficado caracterizado tanto o dano moral para os pais das vítimas, que perderam seus filhos de forma trágica, quanto para os sobreviventes. Quanto à culpa dos réus, as decisões de ambos os graus concluiram ter havido omissão e negligência da Corsan, pois mesmo havendo perigo - o local atravessava o reservatório da barragem -, não foi providenciado qualquer tipo de contenção. No tocante ao Município, foi constatada negligência na fiscalização, uma vez que desconhecia que a concessionária Demoliner terceirizou os serviços para a Dassi Transportes. Além disso, foi o Município quem traçou o itinerário do ônibus, determinando a passagem sobre o reservatório. As duas empresas transportadoras assumiram o risco na medida em que, conforme evidenciado, existia uma espécie de acordo de colaboração, sem o conhecimento da Administração, para prestação conjunta dos serviços nas licitações em que fossem vencedoras. A sentença foi proferida na Comarca de Erechim pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, em fevereiro de 2008.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
* Auxílio Doença, Acidente do Trabalho, Etc..; * Idosos(Acima 65 Anos) Receba Beneficio LOAS; * Benefício INSS para Deficientes Fisicos. * Revisão de Benefícios; * Contagem de Tempo de Serviços para Aposentadoria; * Revisão de Pensão; * Aposentadoria por idade; * Aposentadoria e Auxílio-Acidente; * Pensão por Morte; * Contagem Tempo Rural Para Aposentadoria; * Revisão de Aposentadoria OTN/ORTN; * Salário Maternidade; * Aposentadoria Especial; * Auxílio Reclusão. CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS * Contagem de Tempo de Contribuição comum e Especiais; * Aposentadoria; * Auxílio Doença; * Auxílio Acidente; * Revisão de Benefícios; * Cálculo de Renda Mensal Inicial; * Cálculo Desaposentação.

REVISÃO DE APOSENTADORIA
REVISE SEUS DIREITOS
Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente. O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano. No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro. O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios porque, alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Os dos valores atrasados (estoque) serão corrigidos pelo INPC e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões. Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos e serão corrigidos a partir da competência de agosto de 2004, cujo pagamento é feito em setembro de 2004, de acordo com número final do benefício e da adesão ao acordo. A correção desses benefícios ativos daqui para frente (fluxo) demandará R$ 2,31 bilhões anuais.