Número do Processo: 11200219180 |
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
LIMINAR ATRASO DE OBRA OBRIGA A ENTREGA COM MULTA DIARIA E ALUGUEL
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Cliente recebe danos materiais e morais por cobrança de compra não finalizada em site
O autor da ação narrou que em maio de 2008 tentou realizar a compra de uma escada em seis parcelas de R$ 106,68 no Mercado Livre, a ser paga com cartão de crédito do Banco Citicard. No entanto, devido a um erro no site, acabou desistindo da transação. Apesar disso, contou ter sido surpreendido com uma comunicação SERASA cobrando dívida, a qual pagou para de evitar o cadastramento de seu nome. Alegou ter constatado que o débito era com o site de vendas e deduziu tratar-se da escada. Entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por dano moral.
O Mercado Livre sustentou que a escada custava R$ 379,00, não correspondendo ao valor lançado na fatura, de R$ 640,08. Afirmou não haver débito indevido, pois outro cliente do site, com mesmo número de telefone e cartão de crédito do autor, efetuou a compra de um videogame.
O banco defendeu que o cliente não adotou o procedimento para os casos de compras não reconhecidas.
A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre determinou que a Mercado Livre devolvesse o pagamento, em dobro, do valor cobrado indevidamente. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o fato ocasionou apenas transtornos ao cliente, não atingindo sua personalidade.
Recurso
O autor recorreu à 1ª Turma Recursal Cível, defendendo que o dano sofrido é puro (in re ipsa) e que também o CITICARD deveria ser condenado.
Para o Juiz da 1ª Turma Recursal Cível, Luis Francisco Franco, o banco deve responder pelos riscos do serviço que presta e, portanto, tem obrigação de pagar, de forma solidária com o site, o ressarcimento pelos danos materiais.
O magistrado entendeu ainda que é devida a indenização por dano moral, que decorre da falha na prestação do serviço. Observou que, apesar de normalmente o mero incômodo de não conseguir resolver um problema rapidamente não gerar indenização, nesse caso o dano está caracterizado no fato de o cliente não ter recebido o tratamento que merece, em uma situação de fácil resolução.
Apontou que houve desconsideração com o consumidor, agredindo sua autoestima. O relator enfatizou que a medida tem também a finalidade de evitar que atitudes semelhantes às das empresas rés se repitam.
Condenou o Mercado Livre e CITICARD a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais de R$ 1,5 mil, além do equivalente a duas vezes a quantia cobrada indevidamente.
Os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS, 9 de outubro de 2009.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
INTERNET e o novo direito do consumidor
Dave Carroll é um músico canadense que teve seu violão Taylor quebrado pela United Airlines num vôo para Chicago. Dave reclamou do estrago durante um ano à companhia, mas não recebeu qualquer ressarcimento pelo prejuízo (qualquer semelhança com empresa aérea brasileira não será mera coincidência).
Daí, ele juntou alguns amigos e produziu dois vídeos simples, mas bem humorados sobre esta estória, chamados de "United Quebra Violões", postou-os no Youtube e, mais de 4 milhões de acessos depois, a situação melhorou um "pouquinho" para ele: tornou-se famoso, passou a vender sua produção artística como nunca, ganhou de presente 2 novíssimos violões do fabricante Taylor (que adorou a publicidade grátis do seu produto) e agora vive sendo paparicado pela United Airlines (que treme de medo que ele lance um novo vídeo esculhambando a companhia).
Assista aos dois vídeos a seguir e, mais abaixo, leia a reportagem na imprensa jurídica sobre os desdobramentos desta interessante estória.
A United chama os vídeos de Dave de excelentes e hoje os utiliza em seus programas de treinamento de pessoal.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Banco do Brasil terá que pagar R$ 3 mil a cliente que teve cheque devolvido indevidamente
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil a título de dano moral a uma cliente que teve cheque devolvido indevidamente por insuficiência de fundos. Os desembargadores reformaram a sentença da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, que havia condenado o banco ao pagamento de R$ 500,00 em indenização.A autora da ação, Marta Lena Kuster alegou ter emitido um cheque no valor de R$ 1 mil que foi devolvido por falta de fundos, embora ela tivesse saldo suficiente para o pagamento, se considerado o limite do cheque especial. Devido à falha na prestação dos serviços, a cliente requereu a condenação da instituição financeira à devolução, em dobro, das tarifas descontadas a tal título, bem como ao pagamento da indenização pelo dano moral suportado.Diante da sentença na 1ª Instância, a autora apelou à 2ª Instância, pedindo majoração da verba indenizatória. Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Couto de Castro, a indenização merece ser majorada, pois `tendo em vista o caráter educativo da indenização, verifica-se que a mesma foi fixada de forma bastante módica e sem o condão de punir ou mesmo impedir a reiteração da conduta lesiva adotada pela ré`.Nº do Processo: 2009.001.14689