Mesmo inadimplente, o consumidor é titular de direitos e objeto de proteção pelo Código de Defesa do Consumidor e por diversas resoluções e agências reguladoras.Vejamos alguns exemplos: - O cliente das telefônicas, por exemplo, tem até 30 (trinta) dias para regularizar seus débitos, quando então a linha será suspensa para fazer ligações. A empresa tem 15 dias, após o vencimento da fatura, para notificar o consumidor do débito e avisar que vai suspender o serviço. Após 30 dias de suspensão parcial do serviço, a empresa pode suspender totalmente o serviço, não permitindo fazer ou receber ligações. Também esta suspensão total, tem que ser comunicada com 15 dias de antecedência. Após 30 dias da suspensão total do serviço, a empresa pode cancelar o contrato da linha telefônica.- Já os clientes das companhias de água, só podem ter o fornecimento suspenso após aviso com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao desligamento.- A concessionária de serviços de energia, só poderá suspender o fornecimento de energia por inadimplência do consumidor, desde que este seja comunicado formal e pessoalmente, com antecedência mínima de 15 dias.- O mutuário do SFH – Sistema Financeiro da Habitação pode até duas parcelas em atraso, que se forem pagas com juros e multa, o contrato continuará vigente. Porém a partir da terceira parcela, o banco pode dar o contrato por vencido e exigir imediatamente o saldo devedor, levando o imóvel a leilão.- O consumidor só pode ser incluído no SPC, SERASA ou CADIN após prévia notificação do órgão responsável pelo registro. E em caso de pagar a dívida que gerou a negativação, a obrigação de baixar a negativação é da empresa e deve ser feito imediatamente, sob pena de reparação de danos morais ao consumidor.
- Mesmo executado judicialmente, o consumidor tem o direito de pagar a dívida com 30% de entrada e o restante dividido em 6 parcelas iguais.Tudo isto e muito mais, você fica sabendo ao ler a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados, lançada semana passada pelo IBEDEC A cartilha está disponível no site do IBEDEC - www.ibedec.org.br