quarta-feira, 13 de maio de 2009

CRMV NãO PODE COBRAR ANUIDADE DE PET SHOPS

As chamadas pet shops, empresas que comercializam animais de estimação, medicamentos, serviços de banho e tosa, rações e acessórios para animais não são obrigadas a pagar anuidade ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). A decisão, publicada ontem (11/5) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, foi tomada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Região Sul.A Max Agropecuária ingressou com ação no 4º JEF de Curitiba, solicitando a declaração de inexigibilidade de sua inscrição e de contribuição ao conselho regional. Após decisão favorável à empresa, o CRMV interpôs incidente de uniformização perante a TRU, alegando divergência entre as turmas recursais paranaenses sobre o assunto.Ao julgar o recurso, durante sessão realizada no dia 17 de abril, a TRU decidiu por maioria manter a sentença quanto à proibição do CRMV de cobrar anuidade das pet shops. Entretanto, entendeu que os juizados não tem competência para julgar pedidos de declaração de inexigibilidade de inscrição em conselhos profissionais, o que representaria anulação de ato administrativo federal. O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer, que foi o relator do caso na TRU, ressaltou que a decisão assegura a não inscrição no conselho apenas para as pet shops que prestem serviços de asseio de animais e comercializem animais e produtos relacionados, não se aplicando àqueles estabelecimentos que pratiquem clínica (como aplicação de vacinas e cirurgias em animais).IUJEF 2006.70.50.009062-6/TRF

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