segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART você tem direito à restituição da totalidade destes valores recolhidos nos últimos 5 anos.


ATENÇÃO REGISTRADOS NO CREA


Se você é registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (pessoa física ou jurídica) e recolhe Anotação de Responsabilidade Técnica – ART você tem direito à restituição da totalidade destes valores recolhidos nos últimos 5 anos.
O entendimento do Poder Judiciário é no sentido da inconstitucionalidade na fixação e cobrança das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por parte dos Conselhos Regionais.
Desta forma, todos os profissionais que recolheram as referidas taxas nos últimos 5 (cinco) anos, têm direito à restituição destes valores devidamente corrigidos.

RECUPERE O VALOR QUE VOCÊ PAGOU EM “ART” NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

4 comentários:

  1. Sem ART não existe CREA.Sem CREA apopulação fica a mercê de trambiqueiros.

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  2. A ART representa aproximadamente 50% da receita dos CREA, logo não é verdade que o CREA não EXISTA sem ART, além do CREA ficar somente com 65% do valor da ART.

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  3. O princípio da legalidade, o de que os tributos só podem ser criados por lei, abrange todos os tributos e, assim, também, as taxas, a contribuição de melhoria e o imposto instituído por motivo de guerra. As contribuições parafiscais também se sujeitam à exigência da legalidade.
    Na criação do tributo não basta a existência de lei. Deve o legislador, ainda, definir todas as notas características do tipo legal exigido nos incisos III e IV do Art. 97 do Código Tributário Nacional. Se o legislador deixar de fazê-lo, haverá uma lei lacunosa imprestável para criação do tributo.

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