Prezados Clientes:
Além das questões de atraso da entrega das obras, para adquirentes de imóveis na planta, surge outra questão passível de indenização e devolução dos valores em dobro.
A CORRETAGEM imposta aos compradores, que adquiriram suas unidades em "plantões" de venda é ILEGAL.
Nosso escritório já está trabalhando nessa linha, ajuizando ações por cobrança indevida com pedido de DEVOLUÇÃO EM DOBRO dos valores pagos que em média são de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, todos devidamente corrigidos.
Não perca tempo e faça valer seu direito, pois esta obrigação é das construtoras em pagar as imobiliárias, pois são por elas contratadas.
Abaixo segue matéria esclarecedora:
Valores embutidos nos preços dos imóveis são questionados por quem compra unidades na planta.
Judiciário tem dado ganho de causa a mutuários que tiveram que arcar com despesa. Uma médica chegou a receber R$ 24.400
A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.
No caso da médica, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu a sentença no dia 1º de setembro. A proprietária do imóvel no Condomínio Verano Barra Residence Park entrou com processo em 2009 contra a CR2 Empreendimentos. Procurada, a construtora não quis se pronunciar sobre o assunto.
A gerente Virgínia Maria Gonçalves, de 54 anos, também resolveu recorrer à Justiça para ter de volta os R$ 12.347 pagou a título de corretagem em 2005. “Fiz cinco cheques com valores diferentes para pagar os corretores. Na época estava entusiasmada com a compra do apartamento não questionei. Mas me cobraram um serviço que deveria ter sido pago pela construtora”, lembra. A próxima audiência está marcada para o dia 3 de dezembro no 4º Juizado Especial no Catete.
De acordo com o processo da médica que ganhou indenização ma Justiça, o imóvel custou ao todo R$ 217.350, mas na escritura constava que valia R$ 207 mil. A diferença foi para os corretores.
O presidente em exercício do Conselho Regional de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Edécio Cordeiro, defende a cobrança da taxa. Baseado na Lei 6.530 de 1978, ele alega que o corretor tem direito de receber pelos serviços prestados.
“Normalmente quem paga é quem contrata o corretor. Mas se houver acordo entre as partes, não há problema. Quem compra pode pagar. É preciso estar previsto no contrato”, argumenta.
Fonte: O Dia
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