domingo, 28 de agosto de 2011

Impossibilidade de cancelamento da inscrição em conselho profissional por falta de pagamento

O ato costumeiramente adotado pelos conselhos profissionais (medicina, engenharia, enfermagem, odontologia, etc) de cancelamento da inscrição do profissional nos referidos conselhos por falta de pagamento, impedindo assim o exercício da profissão, ou mesmo cerceando o direito do profissional configura ato ILEGAL.

Deste ato, é possível intentar medida judicial requerendo a manutenção da inscrição, bem como garantindo o exercício profissional.

O cerceamento deste direito viola princípios constitucionais e extrapola a capacidade dos referidos conselhos que detém meios jurídicos estipulados em lei para efetuar tais cobranças.

Assim, é possível requerer a manutenção da inscrição bem como o ato é passível de indenização por DANOS MORAIS.

Nosso escritório atua na defesa do direito dos profissionais e está apto a representá-lo.

Tem-se inúmeras decisões nesse sentido, a exemplo:

ADMINISTRATIVO. CREA. CANCELAMENTO INSCRIÇÃO. ANUIDADES VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. O parágrafo único, do art. 170, da Constituição Federal, estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. É defeso aos Conselhos impedir ou cercear a atividade profissional, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que outros meios existem no mundo jurídico para cobrança de débitos (TRF4, AC n.º 2005. 71.00.003201-5/RS, DJU:17/05/2006, p.765, Relatora Vânia Hack de Almeida).


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