segunda-feira, 25 de abril de 2011

Veículo adquirido por leasing pode ser devolvido antes do final do contrato


A 17ª Câmara Cível do TJ do Paraná decidiu que “é cabível a resilição do contrato de arrendamento mercantil, mediante a restituição da posse do veículo à arrendadora por iniciativa do arrendatário diante da impossibilidade de honrar o contrato, evitando-se com isso o desnecessário constrangimento e maiores despesas para ambas as partes, uma vez que, mantendo-se inadimplente e na posse do bem, fatalmente incorrerá em mora, sujeitando-se à recuperação forçada da coisa pela arrendante.”

A decisão foi tomada em um agravo de instrumento interposto por um consumidor.

Em primeiro grau foi proferida decisão, nos autos de ação de resilição contratual em tramitação na 9ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba, indeferndo o pedido de antecipação de tutela que visava autorização para devolução do bem objeto de arrendamento mercantil ao Banco Itaucard S.A. O arrendatário pretendia também a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas.

O agravante sustentou que “após a celebração do contrato começou a passar por dificuldades financeiras, de modo que pretende agora resilir o negócio, devolvendo o bem ao arrendador".

Ele também disse que “foi obrigado a pagar o VRG antecipadamente, embora nunca tenha visado à aquisição do bem arrendado”.

O relator do recurso, juiz substituto Francisco Jorge, considerou "preferível e razoável que o arrendatário, diante da impossibilidade de continuar adimplindo as parcelas contratadas, proceda à imediata devolução do veículo arrendado".

Daí resultou a autorização para que o consumidor deposite o veículo em Juízo, à disposição da institução financeira, suspendendo a exigibilidade das contraprestações vincendas a partir da citação. (Proc. nº 0.701.296-4 - com informações do TJ-PR)

terça-feira, 12 de abril de 2011

Supremo Tribunal Federal valida Piso Salarial do

Na última quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia sido impetrada pelos Estados de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ratificando a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que regulamenta o chamado vencimento básico para os professores de educação básica da rede pública.

A norma, promulgada em 17 de julho de 2008, estabelece que o professores da rede pública de ensino deve receber o equivalente ao piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como quantia mínima a ser recebida pela categoria. Entre os argumentos dos Estados que questionaram a Lei está, por exemplo, a obrigatoriedade da regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização.


O julgamento sobre o ponto da norma que trata sobre a carga horária dos professores foi novamente tema de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na quinta-feira (07), o presidente em exercício do STF, ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública. O ministro declarou que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre esta questão.


Na ocasião, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos Estados e Municípios, violando o Pacto Federativo previsto na Constituição. Porém, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo. Como não foi alcançado o quórum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento devido a viagem oficial à Itália.


Com informações do Jornal O Globo

Piso salarial do magistério é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

INSS deve revisão automática para 131 mil pessoas


Cerca de 131 mil aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram até 2003, e que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão, poderão ser beneficiados por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Entretanto, ainda não há data para o pagamento ser feito. Além do corte orçamentário de R$ 2,5 bilhões nas contas da Previdência - a revisão deve custar R$ 1,52 bilhão-, o INSS afirma que há dúvidas sobre a revisão, que estão sendo analisadas pela Advocacia-Geral da União.

A revisão é válida porque em duas ocasiões - dezembro de 1998 e janeiro de 2004 - o governo elevou o teto do INSS acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse limite.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, foi para R$ 1.200. Mas quem já recebia o valor menor não recebeu o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto de R$ 1.869,34 subiu para R$ 2.400.

O benefício do segurado sempre é limitado ao teto, mesmo quando a média de seus salários de contribuição ultrapassa esse valor.

O que o STF decidiu é que a diferença deve ser repassada ao segurado sempre que o teto for reajustado de forma independente dos benefícios, como em 1998 e em 2004.

Mas a decisão deixou dúvidas: se a revisão vale para aposentadorias após 1991, quando a atual lei previdenciária entrou em vigor, ou após 1988, data da Constituição. Também é preciso esclarecer se a decadência -prazo de dez anos para o segurado entrar com o pedido de revisão após obter o benefício- será aplicada nesse caso.

As questões podem reduzir o total de segurados com direito ao aumento. O INSS também avalia se convocará quem pode ter a revisão ou se o reajuste será automático.

A Dataprev calculou que o reajuste médio para os segurados será de R$ 184,86 por mês, com
atrasados de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco anos).

Terão direito ao aumento os segurados que receberam pensão, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.

Fonte: Folha de SP