terça-feira, 12 de abril de 2011

Supremo Tribunal Federal valida Piso Salarial do

Na última quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia sido impetrada pelos Estados de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ratificando a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que regulamenta o chamado vencimento básico para os professores de educação básica da rede pública.

A norma, promulgada em 17 de julho de 2008, estabelece que o professores da rede pública de ensino deve receber o equivalente ao piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como quantia mínima a ser recebida pela categoria. Entre os argumentos dos Estados que questionaram a Lei está, por exemplo, a obrigatoriedade da regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização.


O julgamento sobre o ponto da norma que trata sobre a carga horária dos professores foi novamente tema de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na quinta-feira (07), o presidente em exercício do STF, ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública. O ministro declarou que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre esta questão.


Na ocasião, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos Estados e Municípios, violando o Pacto Federativo previsto na Constituição. Porém, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo. Como não foi alcançado o quórum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento devido a viagem oficial à Itália.


Com informações do Jornal O Globo

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