terça-feira, 4 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha beneficia homem em Crissiumal

Juiz determinou que mulher não deve se aproximar do seu ex-marido
***como já postada anteriormente a decisão de MG sobre a aplicação da Lei Maria da Penha na proteção do homem hoje trago a notícia de uma decisão de mesmo sentido protetivo concedida no estado do RS.
Em vigor há três anos, a Lei Maria da Penha gerou um caso curioso em Crissiumal, no noroeste do Estado. Um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas na lei, criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. No dia 16 de julho, o juiz Alan Peixoto de Oliveira determinou que um homem mantivesse distância de, no mínimo, 50 metros de sua ex-mulher. Até aí, nenhuma estranheza. Só que, no dia seguinte, a mesma medida foi estendida ao homem, impedindo que a mulher se aproximasse dele. O casal está em processo de separação. Em julho, ela registrou ocorrência informando que o ex-marido havia entrado em seu apartamento, provocando danos no local, e pediu medidas protetivas. Ele, por sua vez, também procurou a polícia para relatar que a ex o perturbava, requerendo também proteção. — Foi concedido primeiro à mulher e depois a medida foi estendida a ele. A mulher pleiteou que o marido se mantivesse afastado dela, e ele veio alegando que não conseguia cumprir porque ela o procurava. Então ele pediu que ela ficasse afastada dele — explica o juiz. O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. — O objetivo da lei é proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente quer é a lei seja cumprida. O MP tem como função primordial ser fiscal da lei — explica a promotora. Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais. O juiz alega que a decisão garante a segurança do casal. — A lei é uma ação afirmativa em favor da mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do marido, visando justamente a segurança dos dois — diz o magistrado.
fonte: ZERO HORA

Um comentário:

  1. Tem muitas mulheres se aproveitando dessa lei e prejudicando pessoas sérias e as medidas são muito energicas sem deixar alternativas aos homens, não estou dizendo que aprovo a agressão mas digo isso porque minha ex-mulher fez isso comigo e não tive chance de defesa pois colocam mulheres pra julgar o caso e isso é um agravante pois ela já chegam do lado da muher que se diz "vítima".
    Mas as vezes o homem que é a vitima e esse é meu caso...

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