quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

STJ confirma ilegalidade da tarifa de boleto

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada hoje (23/2), reafirmou a abusividade da cobrança pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação.

O tribunal, que rejeitou um recurso do ABN Amro Real S/A e Banco do Nordeste do Brasil, considera que a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, uma vez que as instituições financeiras já são remuneradas pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança do boleto constitui dupla remuneração.

O entendimento do STJ confirma a posição defendida pelo Idec e respaldada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigos 39, V do CDC determina a ilegalidade de cobrar do consumidor as despesas relativas ao recebimento de carnês, boletos, contas/faturas de serviços públicos, impostos e tributos municipais, estaduais e federais. "Esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento, portanto, não pode ser repassada ao consumidor", destaca Mariana Ferraz, advogada do Idec.

Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não pode ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente é abusiva e deve ser considerada nula.

A exemplo dos financiamentos:
Segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo (como o contrato de financiamento firmado entre você e o banco) não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Também o artigo 51, inciso IV, do CDC, afirma serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Portanto, a cláusula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário é nula, uma vez que coloca você em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança de tal taxa é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, por ser uma obrigação dela, prestadora de serviços, consequente de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
A instituição financeira, ao fornecer ao financiado os meios necessários para que este cumpra a sua obrigação - que é o pagamento - também lhe está fornecendo o suporte material para o registro da quitação da dívida, como é do seu dever. O devedor-financiado, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro, tem direito à "quitação regular". Portanto é obrigação da instituição financeira a expedição de carnê de pagamento, cujo custo não pode ser transferido ao financiado, uma vez que o direito `a quitação da dívida não está sujeito a nenhuma outra condição que não seja a do pagamento puro e simples do débito. E, ainda que haja previsão da cobrança da tarifa em contrato, se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé, porque contraria não só o direito do consumidor `a informação clara e adequada sobre o serviço (artigo 6, III, do CDC), mas também a obrigação do fornecedor de redigir o contrato em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3°, do CDC). Portanto, você estará desobrigado de pagar a tarifa, porque as letras pequenas impossibilitaram o seu conhecimento prévio da cobrança.
Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.


Se o consumidor se deparar com esse problema, tem o direito de reivindicar que a cobrança seja cessada e os valores indevidamente já pagos sejam devolvidos em dobro. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o banco, expondo seu problema e exigindo uma solução.

É importante também registrar uma queixa no Banco Central (BC), pois, assim, pode gerar uma ação fiscalizatória do banco. "A reclamação irá compor a lista divulgada mensalmente pelo BC, que é uma importante fonte de consulta para outros consumidores", ressalta Mariana.

Fonte:http://www.idec.org.br


Posteriormente, indicaremos o modelo de carta para solicitar as instituições financeiras a suspensao das cobranças bem como a restituiçao dos valores corrigidos nos ultimos cinco anos.

Caso haja a negativa, caberá açao judicial intentando o pedido.

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