terça-feira, 24 de maio de 2011

Salário Maternidade

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul do país, determinou que o INSS pague o salário-maternidade às desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas. A decisão foi publicada no último dia 5. Segundo o INSS, o trabalhador mantém a cobertura previdenciária por 12 meses após a última contribuição.



Quem comprovar que está desempregado pode prorrogar esse prazo. Em sua decisão, a Quinta Turma do TRF 4 afirmou que, quando a segurada não está trabalhando, o pagamento do benefício deve ser feito diretamente pelo INSS. Normalmente, a empresa desembolsa o dinheiro, mas tem compensações depois. O salário-maternidade dura até 120 dias. O início do pagamento se dá até 28 dias antes do parto. O INSS afirma que concede o beneficio para desempregadas no caso de crianças nascidas ou adotadas a partir de 14 de junho de 2007, desde que a trabalhadora não tenha perdido a qualidade de segurada.



Para pedir o salário-maternidade, é preciso agendar atendimento no INSS pelo número 135. No posto, será preciso apresentar certidão de nascimento da criança – ou atestado médico, em caso de aborto espontâneo -, além de RG, CPF, carteira de trabalho e certidão de casamento. As desempregadas precisarão ainda preencher um termo informando como acabou o vínculo com a empresa.



Fonte: Agora SP e Fecomerciários

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