Construtora terá de indenizar o proprietário de imóvel vizinho a obra em R$ 10 mil, por danos morais. O valor foi fixado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, diante de irregularidades constatadas em obra para construção de prédio no litoral.
Caso
Proprietário vizinho a uma construção de edifício, moveu ação de nunciação de obra nova na Comarca de Tramandaí, pedindo indenização por danos morais e materiais. Sob alegações de que a construção havia invadido a área de seu terreno, além de ter sofrido privação de ventilação e luminosidade.
Também foi relatada a falta de segurança na obra, com queda de tábuas de madeira e inclusive, um martelo, no telhado da casa. Razão pela qual foi expedida uma liminar de embargo à obra, que ficou paralisada por 40 dias. Posteriormente, pela prestação de caução por parte da construtora, a liminar foi revogada.
Sentença
A Juíza Milene Koerig Gessinger, julgou a ação parcialmente procedente, condenando a construtora a indenizar o proprietário vizinho somente por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Apelação
A construtora recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, e em suas razões recursais, a empresa alegou que a condenação em danos morais deveria ser julgada improcedente e, alternativamente, a redução do valor indenizatório.
Mencionou ainda, que o proprietário vizinho deveria restituir em danos materiais pelos lucros cessantes, atraso de cronograma e negócios perdidos em razão da paralisação que empresa sofrera.
Por fim, o Juiz-Convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva acolheu parcialmente a apelação da construtora, reformando a decisão de indenização por danos morais, reduzindo de R$ 20 mil para o valor de R$ 10 mil.
Os Desembargadores Cláudio Augusto Lopes Nunes e Nara Leonor Castro Garcia acompanharam o voto do relator.
Proc. 70035552827
EXPEDIENTE
Texto: Daniel Grudzinski
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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