quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Motoristas gaúchos são absolvidos após recusarem-se a fazer teste do bafômetro

Levantamento mostra que 94,5% foram absolvidos
Concebida para punir com rigor os motoristas que dirigem bêbados, a Lei Seca está sofrendo um revés.Ao se recusarem a soprar o bafômetro, 94,5% dos motoristas gaúchos foram absolvidos da acusação de crime de embriaguez ao volante no primeiro ano da Lei Seca. Nos tribunais, o entendimento é de que faltam provas materiais para a condenação.A constatação é resultado de um levantamento feito por um advogado de Brasília nos tribunais de Justiça de todos os Estados. Entre junho de 2008 e junho deste ano, Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, analisou 159 acórdãos nos quais os condutores não tinham se submetido ao teste do bafômetro ou a exame de sangue para atestar a embriaguez. Desses, 34% eram gaúchos.No país, 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao bafômetro ficaram livres de punição. No Estado, o percentual foi superior: dos 54 processos, 51 resultaram em absolvição em segunda instância e uma em condenação. Todas as decisões foram unânimes. Dois processos seguem tramitando.O desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explica que a lei anterior considerava crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool”, sem especificar quantidade. Com a nova redação dada pela Lei Seca, passou a ser crime dirigir a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo:– Se a pessoa está embriagada, mas sem prova de que tenha 6 decigramas (de álcool por litro de sangue no organismo), daí ocorre a absolvição. Ela pode receber punição administrativa, ter a carteira cassada, mas o delito de dirigir embriagado não se configura.A situação ocorre porque a legislação especifica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No Estado, mesmo que a embriaguez tenha sido atestada por exame clínico ou pelo próprio agente de fiscalização, essas provas não estão sendo aceitas pelo Judiciário. O entendimento é de que, dessa forma, não há como comprovar o índice de alcoolemia.O levantamento do advogado não leva em conta o resultado dos processos em que o motorista embriagado soprou o bafômetro ou permitiu a coleta de sangue para exame.As multas seguem sendo aplicadas pelas autoridadesO estudo se refere apenas à infração penal. As punições administrativas, como multa e processo de suspensão do direito de dirigir, seguem sendo aplicadas pela autoridade de trânsito.O magistrado entende que os maus motoristas deveriam estar distante das ruas, mas que a Justiça não pode deixar de aplicar a lei:– Infelizmente, às vezes, eu acho que seria o caso de condenar, mas, se não há os elementos no processo, eu não posso fazer nada.Para o chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, inspetor Assis Fernando da Silva, a situação não afetará o trabalho da instituição:– Em nenhum momento, vamos deixar de cumprir a nossa obrigação por causa de um revés jurídico.Bebida e direçãoA SITUAÇÃO NO ESTADONo Estado, foram localizadas entre junho de 2008 e junho deste ano 54 decisões do Tribunal de Justiça sobre motoristas acusados do crime de embriaguez ao volante que se negaram a soprar o bafômetro: Absolvição Condenação TramitandoResultado dos processos 51 (94,5%) 1 (1,8%) 2 (3,7%)- Em primeira instância, 36 motoristas haviam sido condenados, mas a situação acabou revertida em segunda instância- Em 14 processos, a absolvição proferida em primeira instância foi mantida após recursoAS DIFERENÇASO motorista embriagado está sujeito a dois tipos de punição:PENAL- A Lei Seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção ao motorista flagrado a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (no bafômetro, é o equivalente a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Como prova material, a maioria dos desembargadores só aceita o resultado do bafômetro ou do exame de sangue do motorista. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro ou a fazer a coleta de sangue, acaba absolvido porque o exame clínico e o termo de constatação de embriaguez expedido pelo agente de trânsito normalmente não são considerados provas.ADMINISTRATIVA- Antes do processo penal, o condutor embriagado é multado em R$ 957,70, sofre processo de perda do direito de dirigir por um ano e é preso em flagrante, mas tem direito a fiança. Para a aplicação da infração, é válido o teste do bafômetro e a coleta de sangue. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro, o agente pode expedir o termo de constatação de embriaguez, em que ele descreve as condições do motorista. Ele serve de prova para a aplicação da infração administrativa.
Fonte: ZERO HORA

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