quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Ministério Público pede proibição da venda de H2OH! e Aquarius Fresh



RIO - O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do DF pedindo a proibição das vendas dos refrigerantes H2OH!, da Pepsi, e Aquarius Fresh, da Coca-Cola. Segundo a ação, as duas bebidas são refrigerantes de baixa caloria, mas seus nomes fazem referência a água, o que pode confundir o consumidor. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, a decisão valerá para todo o país.Segundo a ação, a referência das marcas de refrigerante a água confunde o consumidor e prejudica sua liberdade de escolha, ainda que os rótulos dos produtos informem que as bebidas são refrigerantes.A ação também alega que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não poderia ter autorizado o registro das marcas H2OH! e Aquarius Fresh, já que induz à falsa indicação do produto quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina, o que contraria a Lei de Propriedade Industrial. Por isso, a ação pede a anulação dos registros das marcas no INPI.O Ministério Público Federal sugere que haja uma reformulação das marcas dos produtos, para que elas reflitam efetivamente as características das bebidas. A venda das bebidas poderia ser retomada depois dessa adequação.A Coca-Cola informou que ainda não foi notificada da ação do Ministério Público Federal e só vai se pronunciar após o aviso oficial. A empresa destacou, no entanto, que já fez adequações na embalagem do Aquarius Fresh após um termo de ajustamento de conduta acertado com o Ministério Público Estadual de São Paulo, em novembro de 2008. Entre as mudanças, foi incluída a mensagem `Este produto não é água mineral`, logo após a informação de que `Aquarius Fresh trata-se de um refrigerante`.Em nota, a Pepsi, que detém a marca H2OH!, e a fabricante Ambev também informaram que não foram notificadas da decisão. Segundo as empresas, o Ministério Público Estadual de São Paulo analisou e aprovou o rótulo da bebida e a Justiça Federal já avaliou, em outra ocasião, alegações a respeito da legalidade da marca H2OH! e autorizou, por meio de decisão judicial, a sua utilização no Brasil.O documento reitera que a marca respeita a legislação, tanto em relação ao rótulo quanto às normas de proteção e defesa do consumidor, e que o produto está registrado no Ministério da Agricultura, que autoriza a produção e o comércio de bebidas no Brasil, e no INPI.Não há prazo para uma decisão da Justiça sobre o pedido de proibição da comercialização das bebidas H2OH! e Aquarius Fresh na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.Novos sabores de Aquarius FreshA Coca-Cola está lançando no Rio de Janeiro esta semana os novos sabores do refrigerante Aquarius Fresh: abacaxi com limão e uva.As embalagens e o próprio líquido são nas cores amarelo e roxo, respectivamente. Segundo a empresa, as cores diferentes impedem ainda mais qualquer qualquer confusão com água.

Fonte: O Globo, 23 de setembro de 2009. Na base de dados do site

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CCJ : votação de PL sobre castração química de pedófilos será hoje


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar na quarta-feira (16) um projeto de lei polêmico. O senador Gerson Camata (PMDB-ES) propõe que presos condenados por estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, em casos de pedofilia, possam ser submetidos a processo de castração química. Já adotado nos Estados Unidos e no Canadá, o tratamento reduziria a libido dos condenados por meio de medicamentos que agem no controle hormonal. A proposta será votada em caráter terminativo, o que torna desnecessária a aprovação pelo plenário da Casa. Se passar pela CCJ, o texto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Diferentemente de outros países que adotaram a obrigatoriedade do tratamento em casos graves de pedofilia, a proposta de Camata permite ao preso optar pela aplicação do procedimento. Aqueles que queiram ser submetidos ao tratamento poderão ter redução de até 1/3 da pena, caso iniciem a terapia antes de ser concedida a liberdade condicional.De acordo com o projeto, poderão ser castrados apenas condenados que não respondam de maneira positiva a tratamentos psiquiátricos e cujo caso seja considerado grave por uma junta médica. O projeto prevê que o pedófilo que optar pela castração será obrigado a seguir o tratamento até que o juiz de execução e o Ministério Público Federal avaliem, por meio de laudo médico, o sucesso ou não da terapia. O texto determina que o condenado que reincidir nos crimes, mesmo após ser submetido ao tratamento, não poderá optar pela terapia no cumprimento de nova pena.
Agência Estado

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Perda ou furto de celular obriga operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir multa rescisória


Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.A discussão teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.Pediu, ainda, a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência da resolução do contrato de telefonia móvel, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores.Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo a operadora sido condenada à abstenção de cobrança de multa rescisória, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores pagos a título de multa, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparar os danos morais dos consumidores que foram compelidos a pagar tal valor, arbitrados em 15% do montante a ser constituído pela ré.A Tim e o Ministério Público apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu parcial provimento à apelação da Tim, apenas para excluir a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples. A apelação do Ministério Público foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada. A empresa interpôs embargos de declaração que o tribunal rejeitou, aplicando inclusive a multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los meramente protelatórios.A operadora recorreu, então, ao STJ, acrescentando ao recurso alegações de incompetência do juízo, decisão extra petita e necessidade de a Anatel figurar no processo como litisconsorte necessária. Após examinar o caso, a Terceira Turma rechaçou tais alegações, afastando, no entanto, a multa protelatória contra a empresa.Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.“De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo. De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar.”Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato. “Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, acrescentou.Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, apresentando duas alternativas à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.A relatora ressaltou, ainda, que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. “Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: STJ, 9 de setembro de 2009

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Motoristas gaúchos são absolvidos após recusarem-se a fazer teste do bafômetro

Levantamento mostra que 94,5% foram absolvidos
Concebida para punir com rigor os motoristas que dirigem bêbados, a Lei Seca está sofrendo um revés.Ao se recusarem a soprar o bafômetro, 94,5% dos motoristas gaúchos foram absolvidos da acusação de crime de embriaguez ao volante no primeiro ano da Lei Seca. Nos tribunais, o entendimento é de que faltam provas materiais para a condenação.A constatação é resultado de um levantamento feito por um advogado de Brasília nos tribunais de Justiça de todos os Estados. Entre junho de 2008 e junho deste ano, Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, analisou 159 acórdãos nos quais os condutores não tinham se submetido ao teste do bafômetro ou a exame de sangue para atestar a embriaguez. Desses, 34% eram gaúchos.No país, 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao bafômetro ficaram livres de punição. No Estado, o percentual foi superior: dos 54 processos, 51 resultaram em absolvição em segunda instância e uma em condenação. Todas as decisões foram unânimes. Dois processos seguem tramitando.O desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explica que a lei anterior considerava crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool”, sem especificar quantidade. Com a nova redação dada pela Lei Seca, passou a ser crime dirigir a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo:– Se a pessoa está embriagada, mas sem prova de que tenha 6 decigramas (de álcool por litro de sangue no organismo), daí ocorre a absolvição. Ela pode receber punição administrativa, ter a carteira cassada, mas o delito de dirigir embriagado não se configura.A situação ocorre porque a legislação especifica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No Estado, mesmo que a embriaguez tenha sido atestada por exame clínico ou pelo próprio agente de fiscalização, essas provas não estão sendo aceitas pelo Judiciário. O entendimento é de que, dessa forma, não há como comprovar o índice de alcoolemia.O levantamento do advogado não leva em conta o resultado dos processos em que o motorista embriagado soprou o bafômetro ou permitiu a coleta de sangue para exame.As multas seguem sendo aplicadas pelas autoridadesO estudo se refere apenas à infração penal. As punições administrativas, como multa e processo de suspensão do direito de dirigir, seguem sendo aplicadas pela autoridade de trânsito.O magistrado entende que os maus motoristas deveriam estar distante das ruas, mas que a Justiça não pode deixar de aplicar a lei:– Infelizmente, às vezes, eu acho que seria o caso de condenar, mas, se não há os elementos no processo, eu não posso fazer nada.Para o chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, inspetor Assis Fernando da Silva, a situação não afetará o trabalho da instituição:– Em nenhum momento, vamos deixar de cumprir a nossa obrigação por causa de um revés jurídico.Bebida e direçãoA SITUAÇÃO NO ESTADONo Estado, foram localizadas entre junho de 2008 e junho deste ano 54 decisões do Tribunal de Justiça sobre motoristas acusados do crime de embriaguez ao volante que se negaram a soprar o bafômetro: Absolvição Condenação TramitandoResultado dos processos 51 (94,5%) 1 (1,8%) 2 (3,7%)- Em primeira instância, 36 motoristas haviam sido condenados, mas a situação acabou revertida em segunda instância- Em 14 processos, a absolvição proferida em primeira instância foi mantida após recursoAS DIFERENÇASO motorista embriagado está sujeito a dois tipos de punição:PENAL- A Lei Seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção ao motorista flagrado a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (no bafômetro, é o equivalente a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Como prova material, a maioria dos desembargadores só aceita o resultado do bafômetro ou do exame de sangue do motorista. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro ou a fazer a coleta de sangue, acaba absolvido porque o exame clínico e o termo de constatação de embriaguez expedido pelo agente de trânsito normalmente não são considerados provas.ADMINISTRATIVA- Antes do processo penal, o condutor embriagado é multado em R$ 957,70, sofre processo de perda do direito de dirigir por um ano e é preso em flagrante, mas tem direito a fiança. Para a aplicação da infração, é válido o teste do bafômetro e a coleta de sangue. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro, o agente pode expedir o termo de constatação de embriaguez, em que ele descreve as condições do motorista. Ele serve de prova para a aplicação da infração administrativa.
Fonte: ZERO HORA