sexta-feira, 30 de julho de 2010

DIREITO PREVIDENCIARIO INSS AÇÕES PREVIDENCIARIAS

A Previdência Social hoje pode ser definida como um seguro social que garante ao trabalhador e aos seus dependentes um amparo quando ocorre a perda, seja ela permanente ou temporária, sempre obedecendo o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS).

A Previdência Social paga, atualmente, mais de 22 milhões de pessoas.

Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões de pessoas, sendo, assim, um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e às pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social.

O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa.

Sendo um sistema tão amplo e abrangente em um país com poucos recursos financeiros, tal sistema é, inevitavelmente, falho, e é essa lacuna que a advocacia busca fechar.

Justamente por ser falho, muitos benefícios são pagos de maneira errada, defasada ou são até mesmo negados ainda que haja direito.

Suprindo essas lacunas e auxiliando o segurado na percepção de seus direitos, pode-se obter um lucro satisfatório a médio prazo, sem que haja a exigência de uma estrutura específica, o que torna a área um tanto quanto vantajosa.

O presente tem a finalidade de demonstrar a importância da matéria, a maneira como se desenvolvem as questões atinentes à mesma e as implicações na estrutura do escritório, a fim de verificar a viabilidade de sua implantação.



PÚBLICO ALVO

O direito previdenciário é amplo o suficiente para abranger tanto a população de baixa renda quanto aos mais favorecidos financeiramente.

Porém, ainda que trabalhemos com pessoas com um poder aquisitivo mais baixo, a perspectiva de lucro é relativamente alta, se considerarmos o trabalho despendido para tanto e o fato de que qualquer benefício não ultrapassará o teto previdenciário.

Não somente os segurados são beneficiados pelo Regime da Previdência Social. Alguns benefícios são destinados a pessoas carentes, deficientes físicos ou mentais, como é o caso do LOAS.



TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Os processos perante o INSS tramitam na esfera administrativa, primeiramente. Após, negada a pretensão, parte-se à esfera judicial.

Por se tratar de uma legislação um tanto quanto complicada e dotada de entraves burocráticos na esfera administrativa, os segurados buscam o auxílio dos escritórios de advocacia até mesmo para simples requerimentos que, embora demandem um certo trabalho junto ao INSS, são relativamente rápidos, podem ser encaminhados por um estagiário de direito com OAB e podem render um bom lucro ao escritório.

Na esfera judicial, por sua vez, toda a tramitação processual se dá através de processo eletrônico, o E-PROC, não havendo qualquer manifestação que fuja do procedimento.

Geramente, ocorre apenas uma audiência e uma perícia médica, a qual não é necessário que seja acompanhada por advogado.

Os documentos são todos scaneados e as intimações são através do próprio sistema, não havendo publicação de notas de expediente.

A diferença financeira do procedimento administrativo para o procedimento judicial é que neste o autor percebe os valores vincendos desde o protocolo de seu pedido junto ao órgão previdenciário e naquele, receberá somente a contar do deferimento.



RETORNO FINANCEIRO

Em geral os escritórios não cobram para ingresso da ação, exigindo apenas um valor para as despesas básicas.

Recebido o benefício conseguido administrativamente, cobra-se do cliente de 3 a 5 primeiros salários recebidos, dependendo do benefício de que se trata.

Quanto aos benefícios recebidos perante a esfera judicial, cobra-se o equivalente a 30% do crédito do autor.

Ja Justiça Federal os valores geralmente são pagos através de RPV, quando inferiores a 60 salários mínimos.

Quando superiores, são pagos através de precatórios que, na Justiça Federal, não excedem a 1 ano para pagamento.

Os processos são relativamente rápidos, findos no período de 4 meses (esfera administrativa) a 2 anos (esfera judicial), salientando que, na esfera judicial, recebe-se os valores vincendos no período de tramitação.



POSSÍVEIS AÇÕES E REQUERIMENTOS

· Aposentadoria por invalidez; (inclui-se aqui doenças crônicas e AIDS)

· Aposentadoria especial; (para segurados que trabalhavam em condições especiais, a contagem do tempo de contribuição também é diferenciada)

· Aposentadoria especial a trabalhador rural;

· Benefícios ao trabalhador rural;

· Aposentadoria por tempo de contribuição; (necessário programa de cálculos que custa em torno de R$ 400,00)

· Aposentadoria por idade;

· Auxílio doença previdenciário;

· Auxílio doença acidentário;

· Auxílio reclusão;

· LOAS;

· Pensão por morte;

· Pensão por morte de companheiro;

· Pensão por morte a homossexuais;

· Salário Família;

· Salário maternidade;

· Recurso de decisão pericial quanto ao auxílio doença acidentário; (nesse caso cobra-se no momento da contratação, conforme o salário da pessoa, considerando que o benefício concede ao trabalhador 1 ano de estabilidade)

· Incorporação de tempo de atividade rural; (cobra-se no momento da contratação)

· Ação de revisão de benefícios; (valor defasado com aplicação de diversos índices)

· Ação de restabelecimento de benefício; (quando por um motivo ou outro o benefício é cancelado)

· Ação cautelar de inexigibilidade de contribuição previdenciária; (contribuição de 20% das empresas sobre as remunerações de administradores e autônomos que não constituem salário – pro labore)

· Desaposentação para concessão de aposentadoria mais vantajosa



POSSÍVEIS AÇÕES DIRECIONADAS A EMPRESAS

· Recurso administrativo das decisões do INSS que concedem o benefício de Auxílio Doença Acidentário (tal recurso é importante a fim de demonstrar que a empresa não aceitou o resultado que lhe vincularia a uma possível ação indenizatória);

· Defesa em Ações de Regresso do INSS onde o mesmo cobra da empresa os valores pagos ao contribuinte à título de Auxílio Doença Acidentário;

· Trabalho preventivo junto à empresa a fim de evitar as Ações de Regresso do INSS, inclusive implementando os programas que a empresa não possui ou efetivamente não aplica, tais como PPRA e PCMSO.

· Ação Cautelar de Inexigibilidade da contribuição previdenciária das empresas sobre o pro labore e salário dos autônomos;

· Defesa em ações de Apropriação Indébita Previdenciária;

· Ação de Apropriação Indébita Previdenciária;

· Mandado de Segurança para obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa ante o não fornecimento pelo órgão previdenciário (O INSS nega a emissão da certidão quando existem pendências fiscais, mesmo tendo havido parcelamento do débito, o que podemos obter através de Mandado de Segurança. Tais certidões são necessárias para continuidade das atividades da empresa, participação em licitações, enquadramento em programas que geram benefícios, etc.);

· Realização de auditorias trabalhistas e previdenciárias;

· Ação de Repetição de Indébito Previdenciário;

· Ação Anulatória de Débitos Previdenciários;

· Análise do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e contestação da empresa frente ao índice aplicado pelo INSS (o INSS, com base nas atividades que usualmente causam determinadas doenças, classificam determinadas empresas como causadoras das mesmas, sem que se analise o caso específico, concedendo benefícios acidentários indevidos);

· Análise do Fator Acidentário de Prevenção e contestação da empresa frente ao percentual aplicado pelo INSS (as empresas com percentual muito alto terão que contribuir o dobro aos cofres da Previdência);

· Auditoria para fins de reduzir ou alterar o NTEP e o FAP, assuntos extremamente novos e que merecem atenção especial;

· Venda de assessoria previdenciária ao RH das empresas ou inclusão dos serviços de previdência nos contratos firmados sob o pagamento de um valor “x” para que o escritório atenda aos interesses do funcionário, concedendo-lhe um desconto para o ingresso de ações diversas; etc.

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