segunda-feira, 18 de outubro de 2010

É PROIBIDO CAPITALIZAR JUROS NO CRÉDITO EDUCATIVO


A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a CEF a expurgar os juros capitalizados de um contrato do FIES feito com a estudante Rejane Soares.

A estudante foi demandada em juízo, pois ao concluir a faculdade não conseguiu arrumar uma colocação em sua área e com isto não conseguiu renda suficiente para quitar as parcelas do empréstimo.

Ao ser cobrada pela CEF, a estudante demonstrou que era devedora, mas a cobrança de juros onerava o saldo devedor em mais de 20% indevidamente. Em sentença proferida pela Juíza Federal Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal, ela reconheceu a cobrança como legítima desde que "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela Tabela Price".

"A cobrança de juros capitalizados no FIES é um contra-senso, já que o crédito estudantil tem caráter social, visando a inclusão universitária da população que não consegue entrar nas universidades públicas, logo, impor uma forma de cálculo com juros capitalizados significa espoliar os beneficiários indevidamente".

Destaca-se ainda que o STJ, em julgamento de recurso repetitivo feito em 17 de agosto de 2010, declarou que "Somente em casos expressamente autorizados por norma específica, como no mútuo rural, comercial, ou industrial, admite-se sejam os juros capitalizados". Como no caso do FIES não existe previsão legal, o procedimento da CEF é ilegal.

No entendimento, a CEF deveria proceder o recálculo administrativo de todos os contratos findos e em andamento do FIES, evitando assim uma enxurrada de ações judiciais e uma maior oneração dos cofres públicos com condenações em custas e honorários, além de ser uma medida que socialmente vai beneficiar milhares de estudantes que usaram do crédito educativo.

Serviço:

Os consumidores que aderiram ao FIES ou encerraram contratos nos últimos 5 (cinco) anos, podem pedir a revisão judicial do débito, obtendo um abatimento do saldo devedor ou a devolução do que foi pago indevidamente.

A ação pode ser proposta perante o Juizado Especial Federal, se o valor do financiamento não ultrapassar R$ 30.0000,00. É preciso apresentar o contrato e o extrato atualizado do débito.


Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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