domingo, 5 de agosto de 2012

Ação judicial permite reaver despesas com honorários advocatícios

Quem entrou com ação judicial e ganhou pode recuperar o valor pago aos seu advogado. De acordo com posicionamento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  é possível reaver valores gastos com honorários advocatícios contratuais.
Se o acordo não trata do pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamatória trabalhista.
Para ficar mais claro, é importante saber que há dois tipos de honorários:
1 – honorários sucumbenciais: são aqueles que a parte perdedora tem que pagar ao advogado da parte que ganhou a ação. Esta verba é autônoma, pertence ao advogado e é pressuposto do princípio da sucumbência.
2 – honorários contratuais: são aqueles que o cliente paga ao seu advogado. Quando procura um advogado, o cliente, em regra, faz um contrato de prestação de serviço. O advogado se compromete a defender o cliente, que se compromete a pagar o advogado. Em muitos casos, para não onerar o cliente antecipadamente, muitos cobram um percentual sobre o valor final da ação. Pode ser 10%, 15%, 20%, 30%. É o chamado contrato de risco. Também é possível pagar uma certa quantia antecipada de início e também um valor ao final. Depende da combinação entre ambos.
Com o entendimento da 3ª turma do STJ, os honorários advocatícios contratuais podem ser recuperados. Ou seja, o STJ determinou que a parte que deu causa ao processo, ou seja, a que provocou o dano, tem que pagar à parte vencedora os honorários pagos ao seu advogado.
Assim, todos aqueles que contrataram advogado e entraram com ação na Justiça e obtiveram ganho de causa poderão reaver da parte que deu causa ao processo o dinheiro gasto com advogado.
Como buscar o seu direito
Você deverá ingressar na Justiça para buscar o ressarcimento do dinheiro gasto com advogado. Nosso escritório pode fazer isto por você.
Para entrar com este processo, você vai precisar dos seguintes documentos:
1) O contrato de honorários advocatícios realizado com o advogado (instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios).
2) A nota fiscal do serviço de honorários contratados com seu advogado.
3) Comprovante de renda em caso em que pleitear Assistência Judiciária Gratuita (pessoas que recebem até 5 salários mínimos tem direito a AJG, ou seja, não precisam pagar as custas do processo nem os honorários da parte adversa).
4) Cópia do processo em que despendeu gastos com advogado (principalmente sentença e acórdãos, cálculos da condenação ou cópia do acordo realizado no processo).
Se você tiver outras dúvidas, entre contato conosco.

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