quarta-feira, 4 de março de 2009

Proteja seus bens, planeje a sucessão e viva tranqüilo


Num país em que a carga tributária é uma das maiores do mundo e frente à possibilidade da tributação de patrimônio e de grandes fortunas no país, um planejamento nas áreas societária, tributária e sucessória, dentro de uma visão legal, moral, e ética no contexto da proteção de bens, proporcionariam uma garantia patrimonial.
A proteção de bens, visando proteger o patrimônio familiar, pode se dar de duas formas: através do planejamento sucessório, o qual consistiria na transferência dos bens ainda em vida, oferecendo agilidade no processo de divisão justa do patrimônio sem a necessidade do procedimento judicial de abertura de inventário, que reduziria custos de transmissão dos bens para no máximo 5% do patrimônio transferido; ou através da criação de uma holding familiar, que administrará os negócios da família de maneira segura e inatingível por dívidas ou débitos da pessoa física ou jurídica, evitando penhora e adjudicação por ações de execução (cíveis e fiscais) e confisco de bens. Ao optarmos pela holding familiar, esta será a proprietária dos negócios e bens da família, inclusive das cotas pessoais dos sócios da empresa. Em seu estatuto serão definidas a participação de cada sucessor e sua função no capital social, na hipótese de afastamento dos atuais dirigentes. Para os domiciliados no exterior, há a possibilidade de constituição de sociedades off-shore, transferindo o patrimônio, sejam imóveis ou até mesmo participações societárias, para uma holding, ou através de uma Trust. Dinheiro é bem integrante do patrimônio, portanto, seu proprietário pode utilizá-lo tanto no Brasil quanto no exterior, desde que seja de forma lícita, garantindo a elisão fiscal.
O novo Código Civil reconheceu o instituto da união estável como entidade familiar, que garantiu os mesmos direitos do casamento e deverá ser pactuado através do Contrato de União Estável, conferindo as mesmas prerrogativas do casamento civil e deve ser homologado pelo judiciário, para que surta os devidos efeitos legais. Já na sucessão, a companheira ou companheiro sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. (art. 1.790). Para proteger as empresas familiares de pessoas estranhas e garantir que não haja condições legais de reclamá-los judicialmente, no estatuto social da holding familiar, deve-se prever que, em caso de eventuais separações, a entrada de novos sócios se dará somente com a autorização dos demais, pois às vezes o cônjuge que se separa tem direito às ações ou cotas da empresa, que normalmente são adquiridas através de herança.
Estas informações servem, também, para empresas que estejam passando por reformas ou dificuldades financeiras, pois garantem a segurança dos bens e a manutenção da empresa ou dos bens com seus proprietários. Portanto, todo o planejamento é medida preventiva saudável, que permite preservar o patrimônio, garantir a segurança financeira da família e a continuidade de seus negócios. Enfim, é imprescindível que se faça o planejamento.
A prevenção e a sua tranqüilidade ainda são o melhor negócio.

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