Funrural---restituição para os produtores
terça, 30/março/2010 às 15:42
Com o propósito de alertar sobre um direito desconhecido por muitos usineiros, donos de frigorificos, cerealistas, produtores rurais- pessoa fisíca empregador e pessoa jurídica-tomamos a liberdade de veicular que é Inconstitucional o valor pago a título de contribuição sobre a comercialização da produção rural(FUNRURAL).
A ação, que pode ser ajuizada pelas usinas, frigorificos, cerealistas, produtor rural pessoa jurídica, produtor rural pessoa Fisíca (que tenha empregados) visa obter a restituição dos valores pagos nos ultimos 5 anos, corrigidos pela Taxa Selic.
Para tanto deverá entrar na justiça individual ou coletivamente, demonstrando, num primeiro momento, que teve retenções feitas a este título e para, ao final, em liquidação de sentença deverão ser comprovadas e planilhadas todas as retenções.
Além do pedido de restituição, deverá através da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação de continuar sendo tributado a este título.
É importantissimo este julgado, eis que, além de resultar em importante redução direta na sua carga tributária, terá direito a receber a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensar seu crédito em outros tributos.
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