quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Ativos Financeiros do DL 6019/43



Segundo o Tesouro Nacional: (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf)



Na decada de 40, com o objetivo de regularizar dividas do pais no exterior, o Governo Federal levou a termo ampla negociacao com credores internacionais, representados por duas entidades de detentores de titulos publicos no exterior, The Council of the Corporation of Foreign Bondholders, de Londres, e Foreign Bondholders Protective Council, Inc, de Nova York.



Como resultado dos entendimentos foi editado o Decreto-Lei n. 6019/43, publicado no DOU de 25 de novembro de 1943, autorizando e estabelecendo novas regras para a retomada dos pagamentos da divida mobiliaria em dolares e em libras do Governo Federal, Estados, Municipios e de outras entidades publicas brasileiras entao suspensos.



Ao longo da vigenciia do Decreto-Lei, a maior parte da divida, representada por apolices externas, foi resgatada. Os titulos em dolares americanos foram todos chamados para resgate.



Quanto aos titulos em libras, ha ainda em circulacao um estoque reduzido. Varios foram chamados para resgate estando os recursos disponiveis com os agentes pagadores respectivos aguardando apresentacao nos prazos determinados para cada papel. O resgate se da exclusivamente no exterior por meio de agente pagador credenciado e na moeda de emissao Nao ha possibilidade legal de resgate em moeda nacional.



Segundo o Direito:

- Nenhum cidadao brasileiro, portador do Titulo tem a obrigacao de sair do pais para resgatar obrigacoes contraidas pelo proprio pais. Se o fizesse, estaria comente crimes de elisao fiscal e evasao de divisas.

- Tem-se provas materiais de que foram realizados resgates extra-contratuais dentro do territorio nacional.

- Conforme acordao do TRF1, o Titulo da Divida Externa nao sofre a prescricao.

- O proprio DL 6019/1943 e inconstitucional pois nao pode regular um contrato externo privado do pacom o portador do titulo, ou seja, o juro para calculo de atualizacao deve ser o cartular, assim como o indexador ouro contratual e nao as taxas reduzidas pelo decreto.

- Na cartula dos titulos reza a seguinte clausula:

" Os Titulos deverao ser aceitos por todos agentes fiscais do Estado como equivalente para se descontar toda sua quantia nominal com o objetivo de caucionar dinheiro ou como deposito de garantia exigido pelo Estado e os Titulos retirados assim como os coupons vencidos deverao ser aceitos pelo Estado como dinheiro para pagamento de impostos."



Conclusao:


- A unica forma de reaver o direito sobre os titulos da divida externa cartulares e atraves da justica. Nao ha qualquer tipo de ilegalidade em apresentar esses creditos em juizo para pedir a extincao da obrigacao tributaria.

- Empossado do contrato privado adquirido pelo portador do titulo com a uniao, um torna-se credor e o outro devedor. Pede-se em juizo que seja feito o envontro de contas.

- Isto e um investimento de longo prazo pois muito ainda deve ser discutido.

- Voce pode ganhar bastante tempo com suas dividas!

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