quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Créditos Federais DL.6019/43

Tributos Federais.
Procedimentos para Liquidação / Conversão do Credito Judicial com origem no Decreto-Lei 6.019/43 – Créditos Externos como forma de pagamento dos Tributos Federais e INSS (Contribuições Previdenciárias)

ORIGEM

Aludido credito financeiro tem sua origem em credito da Divida Externa Brasileira do Decreto Lei 6.019/43, com ordem de pagamento pelo Poder Judiciário/Credito Judicial onde a empresa cessionária ao adquirir o credito passa a ter legitimidade sobre ele, quando da substituição processual legitimando-a como detentora originária do credito.Referido credito externo tem registro na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), código ISIN (International Securities Identification Number), e para se ter acesso visite Bovespa: http://www.bmfbovespa.com.br  reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (Orçamento da União DL 6019/43), bem como estando disponibilizado seu resgate nos Bancos pagadores, podendo ser efetiva sua consulta no site da Secretaria do Tesouro Nacional na pagina direta do Tesouro/Fazenda www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp, clicando no link Títulos em Libras do Decreto-Lei n. 6019/43 e automaticamente ira abrir a pagina do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf ).


 A FORMA

.Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos – protocolados nas respectivas varas federais do Distrito Federal – JFDF;
2.Abertura de Conta Conversão Em Renda Junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pedido Administrativo de Pagamento, Conversão em Renda, não é compensação é pagamento, nos termos do artigo 151 e 158 do CTN – protocolado no órgão competente da RFB – dos tributos vencidos ou vincendos, anexado a toda comprovação da legitimidade do credito e a comprovação da cessionária como detentora (cessão em nome a empresa), com as respectivas guias de deposito judicial, pagas com o credito com a conversão em renda, representando os tributos.
PROCEDIMENTOS
PASSO A PASSO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS INCLUINDO INSS
1.Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos – protocolado nas respectivas varas federais do Distrito Federal;
2.Pedido Administrativo de pagamento , pela conta Coversão em Renda Aberta num setor especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Pleito especial dentro do Órgão da RFB e da PGFN – protocolado no Órgão Especial da RFB informando o pagamento dos tributos vencidos ou vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando o a forma de pagamento com o respectivo credito judicial com origem no DL 6.019/43;
3. O credito também pode ser utilizado como garantia de execuções fiscais se já em andamento , ou para extração de CND (Certidão Negativa de Débitos), depois de feita a substituição processual pela adquirente;
4.Por fim, os procedimentos para liquidação/pagamento dos tributos com a conversão em renda do credito judicial da origem já informada acima, se dará pelo pagamento através de DARF de pagamento do tributo com código específico se dará com a conversão em renda, onde é informado o pagamento daquele tributo com o credito externo, junto a RFB (Receita Federal do Brasil) sob o pálio de ordem judicial, pela qual é homologado expressamente o pagamento.
5.A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181 de 12/02/2001, bem como pela Lei 20.279/2001, artigos 2.,3. e 6. que normatiza: “a partir da data de seu vencimento, os títulos da divida publica como no caso em particular terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal de responsabilidade de seus titulares ou terceiros, pelo seu valor de resgate”.
  
6.Noutra vertente, na contabilidade além do lançamento contábil da aquisição do credito, será feito o lançamento na DCTF e outras obrigações acessórias como valor pago em pecúnia na sua totalidade, após o pagamento da guia judicial do tributo, ou dos tributos, um a um serão iniciados os procedimentos judiciais e administrativos como forma de extinção do credito tributário.
•Não se trata de uma tese ou experiência, mas uma solução que pode ser repetida, como vem sendo utilizada por diversas empresas;
•Somos autorizados por alguns de nossos clientes a declinar seus nomes, que além disso tem ainda a gentileza de dar informações sobre os resultados que estão tendo em nosso escritório;
•O ganho financeiro com a intervenção dos débitos fiscais na Instância Judicial, se traduz, em alavancagem financeira livre dos extorcivos juros de mercado. Dinheiro é afinal a mercadoria mais cara nos dias de hoje;
•Com maior folga no fluxo de caixa, a empresa pode projetar um crescimento real;
•Todo patrimônio dos sócios fica regularizado, pois todos os tributos devidos passam a ser pagos, inclusive suas retiradas.


•A responsabilidade Jurídica e todo procedimento será efetuado por A cargo da equipe de advogados tributaristas do  escritório que presta serviços diretamente a Corretora Detentora, sem custos adicionais nem honorarios advocaticios, tudo já incluso no custo acima.
EM RESUMO QUAL O MODUS OPERANDI DESTA OPERAÇÃO?
QUAL O GRAU DE SATISFAÇÃO DOS CLIENTES QUE ESTÃO OPERANDO COM NOSSO ESCRITÓRIO?
•Em primeiro lugar precisamos saber da certeza da empresa adquirente querer saldar em definitivo seus tributos federais;
•Positiva a primeira pergunta, precisamos dos dados cadastrais completos da pessoa jurídica, 3 vias do contrato social autenticadas documentação pessoal do socio que assina pela empresa (copias autenticadas), 3 vias da procuração para A cargo da equipe de advogados tributaristas do Grupo Opportunity com firmas reconhecidas do sócio proprietário que responderá pela mesma (Obs.: este deverá constar no Contrato Social ou Ultima alteração);
•Após preenchimento do contrato (em anexo) faz-se a Constituição do Crédito; Em seguida o Pagamento dos Tributos devidos;
•Por final a Homologação junto aos Órgãos Competentes.
QUANDO O CLIENTE COMEÇA A PAGAR PELO TRABALHO PROPOSTO?
•As parcelas ser’ao pagas, conforme forem efetuadas as quita;oes dos tributos e posterior conferencia na sua conta grafica ou assinatura digital junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PODEREMOS PARCELAR ESTA OPERAÇÃO?
•Sim poderemos parcelar, porem ficou determinado em reunião entre Corpo Jurídico e Departamento de Vendas e Captação bem como Intervenientes em até 24 (vinte e quatro) meses (parcelas), em valores acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
  
EXIGEM-SE GARANTIAS E QUAL A FORMA PARA ESTE PARCELAMENTO?

•Não, pois a certeza de termos escolhido adquirentes que realmente querem solucionar o seu problema tributário, não exigimos garantias, pois o próprio título (mencionado em contrato ) é a garantia do Vendedor, estando o mesmo atrelado ao processo, caso o cliente não venha a saldar os compromissos assumidos o titulo volta as origens iniciais, caso seja tributos vencidos no parcelamento de 24 meses, exige-se apenas uma confi;ao de divida, e acima deste prazo, uma garantia real.


LISTA DE DOCUMENTOS




  • DÉBITOS FEDERAIS ATUALIZADOS
  • PGFN, RFB, INSS
  •  
  • LEVANTAMENTO DE TODAS AS EXECUÇÕES FISCAIS SE HOUVER;
  •  
  • SE FOI PARCELADO O DÉBITO FISCAL PELA LEI 11.491/09 CÓPIAS DA ADESÃO E DOS PAGAMENTOS DO PARCELAMENTO.
  •  
  • CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO E A ÚLTIMA ALTERAÇÃO SE HOUVER – 03 CÓPIAS AUTENTICADAS;
  •  
  • PROCURAÇÃO ASSINADA – 03 SE HOUVER NECESSIDADE DE MAIS, ENVIAREMOS PARA O CLIENTE ASSINAR

Um comentário:

  1. Descubra como pagar seu tributo com 65% de desconto.
    www.tributosoff.blogspot.com

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