quarta-feira, 31 de março de 2010

Funrural---restituição para os produtores

Funrural---restituição para os produtores
terça, 30/março/2010 às 15:42

Com o propósito de alertar sobre um direito desconhecido por muitos usineiros, donos de frigorificos, cerealistas, produtores rurais- pessoa fisíca empregador e pessoa jurídica-tomamos a liberdade de veicular que é Inconstitucional o valor pago a título de contribuição sobre a comercialização da produção rural(FUNRURAL).

A ação, que pode ser ajuizada pelas usinas, frigorificos, cerealistas, produtor rural pessoa jurídica, produtor rural pessoa Fisíca (que tenha empregados) visa obter a restituição dos valores pagos nos ultimos 5 anos, corrigidos pela Taxa Selic.

Para tanto deverá entrar na justiça individual ou coletivamente, demonstrando, num primeiro momento, que teve retenções feitas a este título e para, ao final, em liquidação de sentença deverão ser comprovadas e planilhadas todas as retenções.

Além do pedido de restituição, deverá através da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação de continuar sendo tributado a este título.

É importantissimo este julgado, eis que, além de resultar em importante redução direta na sua carga tributária, terá direito a receber a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensar seu crédito em outros tributos.

TRF FUNRURAL

TRF da 4ª região julga inconstitucional o Funrural

Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição em toda a região Sul, revisou o seu posicionamento anterior, e agora também reconhece a inconstitucionalidade do Funrural, a contribuição previdenciária sobre a produção do empregador rural.

Em decisão publicada em 29 de março, a Primeira Turma do Tribunal deu provimento a recurso de produtoras rurais de Santa Maria e não só suspendeu a cobrança do fundo como determinou a devolução do que foi pago nos últimos dez anos anteriores ao ingresso da ação, tudo atualizado pela taxa Selic.

As ações pedindo o ressarcimento dos valores cobrados através do fundo, sao importantes porque permite suspensão imediata do pagamento.


"Com a decisão, todos os juízes podem dar a liminar sem estar em desacordo com a posição do TRF", diz o especialista. O advogado acredita que essa novidade deve alavancar o efeito cascata que a decisão do STF gerou em termos de ações contra a cobrança do fundo. "Deve aumentar o número de produtores interessados", disse.

Na prática, os julgamentos que antes estavam suspensos, aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal, começaram a ser julgados de modo favorável aos produtores.

Em fevereiro, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852, julgou inconstitucional o Funrural, o que vem repercutindo nas demais instâncias do Poder Judiciário.

Para o diretor do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura (Farsul), Nestor Hein, a adesão do TRF é um caminho natural, já esperado a partir do momento em que o STF se posicionou. "Os tribunais têm a obrigação de acatar." O diretor afirma que, ao contrário do que se esperava, muitos produtores ainda se mantêm cautelosos quanto à decisão de entrar com ações pedindo o ressarcimento dos valores do Funrural. "É preciso fazer as contas para ver se realmente vale a pena", alertou.

O Funrural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade geral, é arrecadado sobre o resultado bruto da comercialização rural, de 2,1% a 2,85%, e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da venda.

O tributo foi considerado inconstitucional por ser apontado como uma dupla tributação, já que o produtor rural, trabalhador em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial e já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito aos benefícios.

Fonte: Jornal do Comércio

FUNRURAL Como recuperar o Funrural pago

Alguns produtores rurais ficaram confusos com a história da extinção do Funrural, determinada pela Justiça, e, principalmente, sobre o que precisam fazer para recuperar o que foi pago nos últimos 10 anos. Nestor Hein, diretor do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura, traz luz às trevas: “O que o STF fez foi considerar inconstitucional a cobrança do Funrural e determinar sua suspensão naquela ação específica impetrada por um frigorífico. Agora, a Farsul está estudando ingressar na Justiça com ação suspendendo a cobrança para todo mundo, isto é, para que nenhum produtor rural seja obrigado a fazer o recolhimento nas transações de venda dos produtos agrícolas.” Isso é necessário para cessar a cobrança.

Funrural II


O segundo aspecto é a recuperação do dinheiro que foi pago nos últimos anos. Aí, as ações terão que ser pessoais, individuais de cada produtor, que deve apresentar as notas de todas as suas transações sobre as quais foi cobrado Funrural. Até junho próximo, poderão ser solicitados de volta os pagamentos feitos nos últimos 10 anos. Depois de junho, só os dos últimos cinco anos. Cada produtor rural deve escolher seu advogado de confiança e entrar com a ação. Uma ação poderá ter vários autores, o que significa que um advogado poderá representar vários produtores rurais numa única ação.


Funrural III


a decisão do STF, na prática, não só possibilita obstaculizar as próximas retenções como faculta a recuperação das contribuições indevidamente retidas, respeitado o período decadencial”. “Cabe aos produtores que ainda não promoveram suas ações contestando o Funrural fazê-lo o mais rápido possível garantindo assim o seu direito à devolução do tributo”.

terça-feira, 30 de março de 2010

UNIAO HOMOAFETIVA - e os estrangeiros residentes no Brasil

considerando a extençao dos contratos civis de uniao homoafetiva, ponderamos também a situação do estrangeiro residente no BRasil que contrai união com brasileiro.
Para estes, é poss[ivel estender os direitos de permanencia com base na Resolução abaixo transcrita:
RESOLUÇAO n. 77/08, do Conselho Nacional de Imigração, que concede o visto temporário ou permanente, ou autorização de permanência, para companheiro ou companheira de nacional brasileiro ou de estrangeiro temporário ou permanente no Brasil, desde que se comprove a união estável, sem distinção de sexo etc.

UNIAO HOMOAFETIVA - breves considerações

Projeto de 1995 ainda aguarda tramitação
“Os projetos de lei esbarram sempre na resistência”, diz o integrante do Fórum Estadual LGBT, Cléber Teixeira de Oliveira, sobre as propostas que aguardam votação. As principais são o PL 580, de 2007 - que busca assegurar o reconhecimento dos contratos de união homoafetiva - e o PL 1.151 - que disciplina a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e tramita desde 1995. No entanto algumas religiões realizam celebrações de reconhecimento da união. O coordenador do Fórum Estadual em Defesa dos Direitos LGBT, Carlos Dy Cabral, já celebrou duas, no candomblé. “O casal compromete-se a ser fiel, a respeitar o outro, assim como fazem os casais heterossexuais.”

Entenda a união homoafetiva
O contrato não garante os direitos, mas é o primeiro passo

As garantias legais
União. A união civil homossexual não é garantida pela legislação brasileira. A Constituição Federal, no Artigo 226, estabelece que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”

Família. A Constituição também não reconhece a constituição de família entre pessoas do mesmo sexo. O Artigo 1º da Lei 9.278/96 define: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”

Relação homoafetiva. Os casais homossexuais que desejam formalizar a união podem fazer uma Escritura Pública Declaratória de Relação de Fato em União Homoafetiva, no cartório. A escritura resguarda alguns direitos do casal, assim como num contrato de união estável feito por casais heterosssexuais

Direitos. Entre os direitos resguardados estão a inclusão do parceiro como beneficiário no INSS e a constituição de uma esfera patrimonial comum. Ou seja, os bens adquiridos em nome de ambos podem ser divididos em caso de separação

Deveres. Também são estabelecidos alguns deveres do casal, como a divisão de todas as despesas relativas a pagamentos de impostos, taxas e contas de telefone, energia e outros

Como registrar a união homoafetiva

Primeiro passo. Em primeiro lugar, é preciso procurar um advogado que possa redigir a escritura. Depois, é preciso registrá-lo em cartório

No cartório.O contrato também pode ser feito no próprio cartório, mas, nesses casos, costuma-se utilizar um modelo padrão

Validade. A união homoafetiva não é prevista pela constituição, e o documento pode ou não ser aceito pelo Judiciário. Mas o contrato é mais uma prova de que houve a convivência, e facilita a concessão de direitos ao casal, incluindo o de herança

Como registrar a sociedade

Requisitos. Outra opção é registrar a união como sociedade de fato. Nesse caso, também é preciso que seja redigido um documento e que ele seja registrado em cartório

Bens garantidos. A sociedade é uma figura comercial, em que as partes se unem com o objetivo de obter lucros, conjuntamente. Ou seja, a união homoafetiva não é explicitada no documento. Ele serve apenas para resguardar os dois da garantia de divisão de bens, por exemplo

Sem herança. Esse tipo de parceria não prevê direitos enquanto casal, mas enquanto sócios. Portanto, o direito de herança não está previsto.

UNIAO HOMOAFETIVA - AGU apresenta parecer favorável à união homoafetiva: Supremo Tribunal Federal

A AGU (Advocacia Geral da União) encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o órgão, que representa a posição oficial do governo federal nos processos judiciais, o reconhecimento dos direitos civis de casais homossexuais não fere a Constituição.

Pelo contrário, na manifestação em nome do presidente da República (leia a íntegra aqui), a AGU alega que a legitimação dos status civil de parceiros do mesmo sexo protege diversos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a intimidade, além de proibir qualquer discriminação por orientação sexual.

Diversas decisões judiciais têm impedido que casais homossexuais compartilhem direitos entre si, como benefícios previdenciários e inclusão do companheiro no plano de saúde. Motivado por uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República), o Supremo deverá decidir se a proibição da união estável imposta pelo artigo 1.723 do Código Civil, já que cita apenas a entidade familiar entre homens e mulheres, está de acordo com os preceitos constitucionais.

“Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, ressaltou o advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, que assina o documento.

De acordo com a Advocacia, a união homoafetiva no país “é uma realidade para qual não se pode fechar os olhos”. Argumenta que as relações homossexuais existem independentemente de amparo legal, “embora diversos países do mundo já tenham alterado seu sistema de direito positivo para incluir a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

A manifestação destaca ainda que as mudanças legais nesses países “foram frutos da luta pela consolidação de direitos civis, pela efetivação de direitos, e dessa luta participam as pessoas com orientação sexual diversa”

Fonte: Retirado do sitio “Última Instância”

segunda-feira, 8 de março de 2010

Construtora é condenada por não entregar imóvel na data

Uma construtora que não entregou o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas pelo comprador com correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. Motivo da condenação: terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido iniciada.

A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro de Faria Junior contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e Construções Ltda. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou a ação procedente e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo comprador devidamente corrigidas.

A construtora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para modificar o acórdão da Justiça mineira, sustentando que, da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor favorece o comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em caso de inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível.

Alegou, ainda, que, como o comprador não havia quitado todas as parcelas devidas, não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes cumprir sua parte. Segundo os autos, o comprador vinha pagando pontualmente as prestações contratadas e só interrompeu o pagamento um mês depois do prazo fixado para a entrega da obra.

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do tribunal mineiro. Segundo o ministro, a alegação da construtora é despropositada e não tem qualquer amparo: ?na verdade, a recorrente pretende transformar uma regra protetiva do consumidor no contrário, o que refoge ao comando legal?.

Quanto à alegada inadimplência por parte do comprador, o ministro ressaltou, em seu voto, que o fato de ele ter interrompido o pagamento das prestações dois dias antes de ajuizar a ação não caracteriza descumprimento do contrato. Para o ministro, ficou claro que a inadimplência foi exclusivamente da construtora.

Processo nº REsp 476481